a) Princípios
1. Realização (Realization)
2. Entidade (Entity)
3. Continuidade (Going-Concern)
4. Custo Como Base de Valor (Cost Basis of Valuatíon)
5. Competência dos Exercícios (Accrual Basis of Accounting)
6.Denominador Comum Monetário (Stability of Monetary Unit).
O Princípio da Realização
Como norma geral, a receita é reconhecida no período contábil em que é realizada. A
realização usualmente ocorre quando bens ou serviços são fornecidos a terceiros em troca
de dinheiro ou de outro elemento do ativo.
Este princípio tem sido um dos mais visados, principalmente pelos economistas, por
julgarem que o processo de produção adiciona valor javascript:void(0)aos fatores que estão sendo manipulados, ao passo que, contabilmente, se verifica apenas uma "integração de fatores",e a receita e, conseqüentemente o lucro (ou prejuízo) so ocorrem no ato da venda. O lucro
só se realiza no ato da venda.
A administração pode auferir lucros não só de suas operações de venda normais, mas
também de atividades de estocagem de fatores, isto é, podem-se também obter ganhos de
caráter especulativo, Isso é tanto mais verídico, quanto mais acentuadas as flutuações de
preços que se verificarem numa economia.
Por outro lado, quando uma empresa comercial vende uma determinada mercadoria por
cento e cinqüenta cruzeiros e esta lhe custou apenas cem cruzeiros, a Contabilidade
ortodoxa apura imediatamente um lucro bruto de cinqüenta cruzeiros. Este lucro é, para
todos os efeitos, considerado como operacional, mesmo que a mercadoria vendida, para ser
reposta, exija um desembolso de cento e trinta cruzeiros.
Se antes da venda reconhecêssemos um "lucro realizável" de trinta cruzeiros, isto é, igual à
diferença entre o custo original da mercadoria e o de reposição, no ato da venda somente
vinte cruzeiros seriam considerados como lucro operacional corrente, o que seria
teoricamente o mais correto.
Com este exemplo, pretendemos demonstrar que o não reconhecimento de lucros (ou
perdas) devidos às variações de preços de elementos de ativo nos "intervalos de espera"
faz com que, mais tarde, tais variações, no momento da "realização", sejam consideradas
ganhos ou perdas operacionais, o que, na realidade, é incorreto, pois se verificaram
independentemente da vontade da administração, em virtude de movimentos de preços
ocorridos durante o tempo em que os ativos permaneceram estocados.
Na verdade, a teoria atual já admite reconhecer a receita em outros pontos do processo,
inclusive antes da venda ou do fim da produção. Exemplo típico é o caso de produtos
sujeitos a processo natural de crescimento, como vinho, gado, reservas florestais etc. Outro
caso é constituído por contratos de longa duração, nos quais podemos reconhecer a receita
(e o lucro) de cada período numa base proporcional aos custos incorridos.
O Princípio da Entidade
Pressupõe-se que a Contabilidade é executada e mantida para as entidades como pessoas
completamente distintas das pessoas físicas (ou jurídicas) dos sócios. Quando uma firma
individual paga uma despesa, é o caixa da firma que está desembolsando o dinheiro, e não
o dono da empresa, embora materialmente, muitas vezes, as duas coisas se confundam.
Este princípio parece-nos de profunda validade, pois consolida a antiga distinção jurídica
entre pessoas físicas e jurídicas.Entretanto, não é apenas na acepção acima que se materializa o princípio da Entidade.
Entidade, em Contabilidade, é todo "núcleo" capaz de manipular recursos econômicos (e
organizacionais) e que tenda a adicionar valor (ou utilidade, em sentido amplo) aos recursos
manipulados. Temos verdadeiras macroentidades representadas pelos conglomerados de
companhias investidoras e por suas subsidiárias ou controladas.
O Balanço Consolidadorepresenta uma macroextensão do conceito de Entidade. Por outro lado, qualquer divisão ou setor de uma empresa descentralizada capaz de contribuir para o esforço de produção de receita da Entidade maior (desde que esse esforço seja mensurável em termos de
receitas e despesas, mesmo que para as receitas tenhamos que recorrer, às vezes, a preços
imputados de transferência entre setores), constitui uma subentidade digna de atenção para
a Contabilidade.
Assim, o sentido contábil de Entidade vai muito além do jurídico, para abarcar o econômico e o social. Cada Entidade será, sob a &tica do usuário da informação, a mais importante em certas circunstâncias. Assim, para os acionistas da companhia-mãe, o balanço consolidado é mais importante do que o individual de cada Entidade, ao passo que, para os acionistas das controladas, os balanços individuais podem ser mais importantes.
O Princípio da Continuidade
Este princípio, que tem grande validade do ponto de vista prático, apresenta importantes conseqüências para a Contabilidade. De fato, se aceitarmos a hipótese de que a duração da empresa é indeterminada, a filosofia de avaliação a ser adotada deverá ser oposta àquela que adotaríamos no caso .de liquidação da empresa, quando interessam os valores de liquidação do passivo e de realização do ativo.
Trata-se de princípio muito explorado pelos defensores dos Custos históricos sob a alegação de que, se os valores de realização não interessam, então de vemos ater-nos ao custo.
Ressalte-se que custo para os referidos autores é sinônimo de custo original, quando
sabemos que os conceitos de custo são vários: custo original, custo de reposição, Custo de
oportunidade, custo original ajustado pelas variações do índice geral de preços etc.
Se à Contabilidade não interessa, normalmente, o valor de realização, não implica isto que o
único tipo de custo relevante, para efeito de avaliação contábil, seja o histórico.
O Principio do Custo como Base de Valor
Talvez seja mais apropriado denominá-lo "O Princípio do Custo Histórico (Original) Como
Base de Valor", pois. como vimos, são vários os conceitos de custo existentes. Como princípio geralmente aceito, refere-se ao custo original. Na conceituação ortodoxa os elementos do ativo entram nos registros contábeis pelo preço pago para adquiri-los ou fabricá-los. A não ser para aqueles elementos do ativo sujeitos à amortização, depreciação ou exaustão, uma vez registrados, seu valor inscrito não é alterado, ressalvando-se ainda a regra conhecida como "custo ou mercado o que for mais baixo" e os casos de reavaliação de ativo previstos pelas legislações de alguns países (bem como de correção monetária).
É evidente que a aplicação irrestrita deste princípio, mormente em períodos de acentuadas
flutuações de preços, restringe as possibilidades informativas da Contabilidade. Note-se que este princípio teve sua origem em tempos já remotos, quando se procuravam
registrar os resultados de empreendimentos isolados, que não tinham continuidade. Em tais
casos, bastava saber qual o retorno do capital investido no início do empreendimento.
Terminado este, encerrava-se o ciclo contábil e o resultado era apurado.
Cremos, portanto, que a este princípio deve ser atribuído um significado mais amplo, restando, porém, determinar o tipo de custo mais relevante, em condições de continuidade de operações, como norma de valor.
O Princípio da Competência dos Exercícios
Este princípio demonstra, em resumo, que as receitas e as despesas são atribuídas aos períodos de acordo com a real inocorrência dos mesmos, isto é, de acordo com a data do fato gerador e não quando são recebidos ou pagos em dinheiro. Através desse princípio, a folha de pagamento dos operários relativa ao mês de dezembro, suponhamos, será considerada como despesa de dezembro, mesmo que na prática o pagamento só seja efetuado nos primeiros dias de janeiro. O fato gerador da despesa é o serviço prestado pelos operários, e não a pagamento do salário.
Embora, com o intuito de observar o princípio em questão, sejamos obrigados muitas
vezes a fazer hipóteses algo arbitrárias, parece-nos que é essencialmente válido, pois
independe da base de valor a ser adotada.
O Princípio do Denominador Comum Monetário
Por um aspecto, a Contabilidade preocupa-se em captar e registrar eventos e transações suscetíveis de avaliação monetária. É uma das características do modelo de informação em ensuração contábil. Embora à avaliação monetária possam estar subjacentes considerações de natureza física e de quantidades, o denominador comum (daí a denominação do Principio em epígrafe), é a avaliação monetária.
Por um outro aspecto, uma vez estabelecida uma relação de débito ou de crédito com
terceiros, o montante do débito ou crédito deverá ser resgatado ou redimido exatamente o
valor originalmente ‘estabelecido. Isto significa que, se a entidade tiver um saldo do direito a
receber de $ 10 deverá receber, na data do vencimento, exatamente $ 10, apesar de ter
havido no período uma inflação de x%. O mesmo ocorre com valores a pagar. É claro que,.
se houver cláusula contratual de correção monetária, esta será realizada.
O princípio do denominador comum monetário não impede que a Contabilidade levante
balanços e demonstrações corrigidos para efeito de análise de resultados reais e para
finalidades fiscais (pelas normas legais de correção).
Não devemos confundir correção monetária operacional, a que altera o valor dos saldos
devidos ou a que temos direito, pela inflação, da correção monetária contábil, a que permite,
pela expressão de demonstrações a um poder aquisitivo de uma mesma data, melhor avaliar
os resultados da empresa.
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